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PORTARIA SEFAZ N° 248, de 12 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 16.09.2025) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de outubro de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, RESOLVE: Art. 1°  A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em  R\$ 76,06  (setenta e seis reais e seis centavos), para o mês de outubro de 2025. Art. 2°  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025. Aracaju, 12 de setembro de 2025, 204° da Emancipação Política de Sergipe.  Laércio Marques da Afonseca JúniorSecretário de Estado da Fazenda – em exercício

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