(DOE de 16.09.2025) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de outubro de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, RESOLVE: Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R\$ 76,06 (setenta e seis reais e seis centavos), para o mês de outubro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025. Aracaju, 12 de setembro de 2025, 204° da Emancipação Política de Sergipe. Laércio Marques da Afonseca JúniorSecretário de Estado da Fazenda – em exercício