(DOE de 09.10.2025) Altera o parágrafo único, renumerando-o para § 1° e acrescenta o § 2°, ambos do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS providências correlatadas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90. incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 99 e 100 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o parágrafo único, renumerando-o para § 1° e acrescentado o § 2°, ambos do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 600, de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1°… § 1° Quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária. § 2° Quando a prorrogação do prazo a que se refere o § 1° deste artigo ultrapassar o mês do vencimento original, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil do mesmo mês…