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PORTARIA SEFAZ N° 322, 17 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 19.11.2025) Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFPISE para o mês de dezembro de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, RESOLVE: Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 77,98 (setenta e sete reais e noventa e oito centavos), para o mês de dezembro de 2025. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025. Aracaju, 17 de novembro de 2025, 205° da Emancipação Política de Sergipe. Sarah Tarsila Araújo AndreozziSecretaria de Estado da Fazenda

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