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PORTARIA SEFAZ N° 324, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 24.11.2025) Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO CESTPRODUTO/MARCA/TIPOVALOR (R$)………………………………………………………………………………..ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS…Monte Claro…03.025.00Petrópolis4,97…Santa Cecília…………………………………………………………………………………..”(NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 18 de novembro de 2025, 205° da Emancipação Política de Sergipe.…

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