(DOE de 24.11.2025) Estabelece a Pauta Fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix. bebidas hidroeletrolíticas (isotonicas) e energéticas. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual: Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996. que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecida a Pauta Fiscal a ser utilizada como base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição tributária, quando destinar ao Estado de Sergipe cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotónicas). e energéticas, constantes do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se tambem: I – nas operações internas; II – nos casos em que o sujeito passivo por substituição não tenha efetuado…