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PORTARIA SEFAZ N° 338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 02.12.2025) Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral Ou potável. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO CESTPRODUTO/MARCA/TIPOVALOR (R$)Água sem gás em garrafa PET de 500 a 600 ml…Ama(…)03.005.04Cuisine&Co0,82…Crystal(…)………………………………………………………………………………………………Água com gás em garrafa PET de 500 a 600 ml…Crystal(…)03.005.04Cuisine&Co1,03…Dias D’Ávila(…)………………………………………………………………………………………………Água sem gás em garrafa PET de 1,5 l…Crystal(…)03.005.04Cuisine&Co1,65…Dias D’Ávila(…)………………………………………………………………………………………………Água sem gás em…

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