(DOE de 09.12.2025) Dispõe sobre o Calendário de Pagamento/Licenciamento e a Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para exercício de 2026. A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso II, da Constituição Estadual, e pelo art. 35 da Lei n° 9.156, de 8 de janeiro de 2023, c/c as disposições da Lei n° 9.196, de 26 de abril de 2023, e do Anexo Único do Decreto n° 335, de 28 de junho de 2023, Considerando a determinação para o Poder Executivo definir o Calendário Anual, estabelecendo as datas de vencimento do pagamento do IPVA para cada exercício financeiro, conforme disposição do § 8° do art. 8° da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013; e Considerando o dever de divulgar, até o mês de dezembro de cada ano, a Tabela com Valores do IPVA a ser recolhido no exercício subsequente, em conformidade com as disposições dos arts. 9°, 16, 19 e 45, todos da Lei n° 7.655/2013, RESOLVE: Art. 1° Ficam aprovados o Calendário para Pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)/Licenciamento, conforme o Anexo Único desta Portaria, bem como a Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2026. Parágrafo único. A Tabela…