(DOE de 11.12.2025) Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de dezembro de 2025 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; Considerando ainda as informações apresentadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito SMTT Aracaju, através do Protocolo e-DOC n° 016000.70538/2025-8, de 18 de novembro 2025, RESOLVE: Art. 1° Fica estabelecida a cota mensal de 1.115.000 (um milhão cento e quinze mil) litros de óleo diesel a ser distribuída com o crédito presumido de que trata o inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 – RICMS/2002, referente ao período de 1° de dezembro a 31 de dezembro de 2025, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada…