(DOE de 26.12.2025) Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel pelas empresas ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana de Aracaju, a ser fornecido pelas distribuidoras e fornecedoras de óleo diesel com crédito presumido do ICMS durante o mês de janeiro de 2026 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002; CONSIDERANDO ainda as informações apresentadas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT Aracaju, através do Protocolo e-DOC n° 016000.76375/2025-4, de 16 de dezembro de 2025, RESOLVE: