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PORTARIA SEFAZ N° 358, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025 – Edição Extra) Prorroga excepcionalmente o prazo de pagamento do ICMS com vencimento no dia 05, para o dia 08 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; CONSIDERANDO que o dia 05 de janeiro de 2026 corresponde ao segundo dia útil do exercício, o que pode dificultar o cumprimento tempestivo das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, em razão do reduzido lapso temporal para a organização financeira e operacional no início do ano, RESOLVE: Art. 1° O pagamento das rubricas de ICMS com vencimento no dia 05, especificado no Anexo Único da Portaria n° 600, de 06 de dezembro de 2023, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 08 de janeiro de 2026. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de dezembro de 2025, 205° da Emancipação…

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