(DOE de 19.12.2025) Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 7 de junho de 2023; e CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA N° 258/2025/SEFAZ – DETIT (SEI 0018744195) exarado pelo Departamento do ITCMD/IPVA/TAXAS; CONSIDERANDO o Despacho n° 1630/2025/SEFAZ – CGSARE (SEI 0018757270) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e Considerando o constante dos autos do processo n° 0715.012505.00098/2025-31. RESOLVE: Art. 1° Esta Portaria aprova o valor da base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2026, conforme Anexo Único. Art. 2° O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no art. 25 da Lei Complementar n° 483, de 17 de dezembro de 2024, sobre a base de cálculo indicada no Anexo Único de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo. Art. 3° O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em até cinco parcelas,…