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PORTARIA SEFAZ N° 791, DE 14 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 15.04.2026) Altera a Portaria n° 109, de 22 de março de 2001, que estabelece procedimentos tendentes a regulamentar as operações internas de saídas de mercadorias sujeitas a sistemática da substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Alagoas – caceal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 6°, II, do Anexo XXVI do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, considerando o disposto no Processo SEI E:01500.0000007011/2026, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1° O caput do art. 3° da Portaria n° 109, de 22 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° O procedimento referido no art. 1° fica limitado ao montante de operações mensais, com destinatário contribuinte não inscrito, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).” (NR). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Art. 3° Fica revogado o § 2° do art. 3° da Portaria n° 109, de 2001. Maceió/AL, 14 de abril de 2026. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda

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