(DOE de 17.10.2025) Estabelece procedimentos complementares para o cumprimento das disposições encartadas no Decreto n° 34.769, de 30 de julho de 2025, que institui o Programa RN + Moradia. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ E A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETHAS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n° 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 2°, § 6°, do Decreto Estadual n° 34.769, de 30 de julho de 2025, Considerando a necessidade de definir as atribuições da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, por intermédio da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano – CEHAB, quanto aos procedimentos referentes à análise dos processos de concessão do subsídio destinado à aquisição de unidades habitacionais mediante operações de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por famílias inseridas na Faixa Um do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo Decreto Estadual n° 34.769, de 2025, RESOLVEM: Art. 1° Para fins de operacionalização do Programa ICMS RN + Moradia, instituído pelo Decreto Estadual n° 34.769,…