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PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 014, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 1° A 7 DE DEZEMBRO DE 2025.

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláu-sula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/045911/2025,

RESOLVE:

Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 1° a 7 de dezembro de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 427,0000;

II -café conillon: US$ 258,5000.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

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