(DOE de 27.11.2025) Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com aehc e gnv. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 27/2025, de 24 de novembro de 2025, e o que consta no processo n° SEI-040006/045937/2025, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de dezembro de 2025, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,5100 por litro; II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,4300 por m³; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação