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PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

(DOE de 12.12.2025) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de dezembro de 2025. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/048440/2025 RESOLVE: Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de dezembro de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 419,0000 II – café conillon: US$ 261,0000 Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação (*) Retificado no DOE de 08.01.2026, por ter saído com incorreções no original.

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