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PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 022 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 02.01.2026) DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMSNAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COMCAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 29 DE DEZEM-BRO DE 2025 A 4 DE JANEIRO DE 2026. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Re-solução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista odisposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 demaio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, eo que consta no processo n° SEI-040006/051448/2025,R E S O LV E:Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduaiscom café cru, para o período de 29 de dezembro de 2025 a 4 dejaneiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas emdólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:I – café arábica: US$ 406,0000II – café conillon: US$ 245,5000Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONISuperintendente de Tributação em Exercício

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