(DOE de 06.01.2026) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/051448/2025, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 29 de dezembro de 2025 a 4 de janeiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 406,0000 II – café conillon: US$ 245,5000 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025 ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONISuperintendente de Tributação em Exercício (*) Republicado no DOE de 06.01.2026, por ter saído com incorreções no original