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PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 05.01.2026) Divulga a Base de Cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária nas Operações com aehc e gnv. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 31/2025, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta no processo n° SEI-040006/051492/2025, RESOLVE: Art. 1° – A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2026, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,6400 por litro; II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,3300 por m³; Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025 ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONISuperintendente de Tributação em Exercício

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