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PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 08.01.2026) DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 12 A 18 DE JANEIRO DE 2026. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/000531/2026, RESOLVE: Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de janeiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 413,5000; II – café conillon: US$ 237,5000. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2026 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação

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