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PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 044, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 11.03.2026) Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF n° 6/2026, de 9 de março de 2026, e o que consta no processo n° SEI-040006/010980/2026, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de MARÇO de 2026, é a seguinte: I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): 4,9800 por litro; II – gás natural veicular (GNV): 4,2400 por m³; Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de março de 2026 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação

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