(DOE de 15.08.2025) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de agosto de 2025. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/030159/2025, RESOLVE: Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 de agosto de 2025 a 24 de agosto de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie: I – café arábica: US$ 349,5000; II – café conillon: US$ 226,0000. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025 MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIASuperintendente de Tributação