Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SEI N° 1.232, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 19.11.2025) Altera a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), RESOLVE: Art. 1° Fica alterada a Portaria-SEI n° 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………… XLVIII – em novembro de 2025, para as empresas beneficiárias do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte – PROEDI, instituído pela Lei Estadual n° 10.640, de 26 de dezembro de 2019; XLIX – em novembro de 2025, para as empresas beneficiárias do regime especial de tributação concedido aos contribuintes atacadistas, previsto no Decreto Estadual n° 22.199, de 1° de abril de 2011; L – em novembro de 2025, para as empresas beneficiárias do regime especial de tributação concedido aos contribuintes com atividade de centrais de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email