(DOE de 31.12.2024) Dispõe sobre a tabela anual e o prazo de pagamento referente ao exercício de 2025 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no § 1° do art. 10 da Lei n° 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e no §1° do art. 10 e art. 11 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, RESOLVE: Art. 1° Fixar, para o exercício de 2025, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, expressos em Real, referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput deste artigo foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Art. 2° O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores…