(DOE de 24.12.2025) Altera a Portaria n° 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1° A Portaria n° 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……. …….. § 4° A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte com atividade de transportadora de carga que não estiver credenciada na forma estabelecida nesta Portaria terá sua inscrição declarada inapta, com base no art. 102, inciso XXIII, do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS. …….. § 6° A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte na atividade de transportadora de carga que estiver credenciada na condição de fiel depositária e que efetuar serviço de transporte desacompanhado de documentação fiscal ou com documentação irregular ou inidônea deverá manter as mercadorias de terceiros sob sua guarda até a regularização dos documentos fiscais referentes…