(DOE de 07.03.2026) Altera a Portaria SEI n° 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos administrativos simplificados a serem observados para fins de deferimento do ressarcimento do valor do ICMS pago em razão da substituição tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria SEI n° 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, visando promover a simplificação e agilidade na análise dos pedidos de ressarcimento do ICMS pago em razão da substituição tributária, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEI n° 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………….. I – valor a ser ressarcido inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por período de apuração; ………………………………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 3° ……………………………………………………………………………………………………….. I – no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento do processo, e de posse dos documentos referidos nos arts. 660 ou 662 do Decreto n° 31.825, de 2022, conforme o caso, informar se o contribuinte se encontra enquadrado…