(DOE de 07.03.2026) Altera a Portaria n° 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria SEI n° 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, visando promover a atualização dos produtos elencados com os respectivos valores de referência, RESOLVE: Art. 1° Alterar o Anexo I da Portaria n° 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar acrescido ao grupo “PESCADOS” dos seguintes itens, conforme as especificações abaixo: PESCADOSOSTRA SEMENTE DE OSTRA kg2,60 OSTRA NA CASCA kg15,00 CATADO DE OSTRA (CARNE) kg 30,00 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 06 de março de 2026. Carlos Eduardo XavierSecretário de Estado da Fazenda