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PORTARIA-SEI N° 756, de 24 de dezembro 2025

(DOE de 25.12.2025) Disciplina a Lei Estadual n° 12.145, de 29 de abril de 2025, na parte em que trata da possibilidade de utilização, na transação tributária, de créditos em precatórios para compensação com débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, X, da Lei Complementar Estadual n° 240, de 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), e Considerando o disposto no artigo 100, § 11, I, da Constituição Federal; Considerando o disposto nos artigos 156, II e III, 170, 170-A e 171 do Código Tributário Nacional; Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023; Considerando o disposto no artigo 86, “caput”, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 1°, “caput”, e 4°, XI, da Lei Complementar Estadual n° 240, de 27 de junho de 2002; Considerando o disposto nos artigos 20, IV, da Lei Estadual n° 12.145, de 29 de abril de 2025; Considerando o disposto nos artigos 9°, VIII, 13, “caput”, 14, IV, 35, “caput”, e 36, “caput”, todos da Portaria-SEI Conjunta PGE/SEFAZ…

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