(DOE de 22.08.2025) Estabelece normas e procedimentos alusivos à base de cálculo do Imposto Sobre Serviço – ISS, em operações relacionadas à construção civil. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.916.376/RS), sobre a base de cálculo a ser adotada para o recolhimento do ISS em operações relacionadas à construção civil é o valor total do serviço prestado, não podendo ser descontado deste valor qualquer parte referente a materiais, salvo quando produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele comercializados separadamente, com a devida incidência do ICMS; CONSIDERANDO que os códigos tributários de diversos municípios divergem do entendimento do STJ, ao concederem desconto na base de cálculo do ISS, levando em conta que uma parte do valor se refere a material e não a serviços; CONSIDERANDO que no orçamento de obras e serviços de engenharia desta Secretaria, o cálculo do BDI considerava o desconto na base de cálculo do ISS; CONSIDERANDO o Despacho n° 1.555/2024/GAB (SEI n° 77905400), da Procuradoria-Geral de Estado de Goiás, que concluiu pela utilização do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.916.376/RS) como parâmetro para a base de cálculo do…