(DOE de 31.07.2025) Define os prazos e as fases do período de transição de que trata a Instrução Normativa n° 12/2025, para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1°, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no art. 68 do Decreto estadual n° 10.464, de 7 de maio de 2024, e na Instrução Normativa n° 12/2025 desta Secretaria, e considerando o constante do Processo SEI n° 202500017010703, RESOLVE: Art. 1° O período de transição para a implantação do Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural – SIGCAR, previsto na Instrução Normativa n° 12/2025, se dará no intervalo entre 5 de agosto de 2025 a 30 de novembro de 2025, conforme as fases detalhadas a seguir: I – primeira fase (suspensão total): de 5 de agosto a 11 de setembro de 2025; e II – segunda fase (suspensão parcial): de 12 de setembro a 30 de novembro de 2025. § 1° Durante a primeira fase, a operacionalização do Cadastro Ambiental Rural estará suspensa para…