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PORTARIA SES/SUBVAPS N° 208, DE 31 DE JULHO DE 2025

(DOE de 25.08.2025) Determina a proibição de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio. O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo n° SEI-080001/029885/2024, e CONSIDERANDO: – as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437 de 20.08.1977, publicada no DOU de 24.08.1977, – a investigação que resultou na comprovação que os referidos produtos apresentam rotulagem indicando endereço incerto do local de fabricação, com os locais indicados e produtos sem licença sanitária municipal e sem comunicado de início de fabricação de alimento dispensado de registro, de acordo com a Res. RDC 843/2024 e IN 281/2024 da ANVISA, – a constatação pela VISA de Campos de Goytacazes, que a referida empresa SACIPAN S.A. operava de forma clandestina, estando atualmente com o CNPJ baixado e sem qualquer atividade produtiva no endereço informado, – a constatação pela VISA de Cabo Frio que a empresa LAM Fonseca Produtos Alimentícios EIRELI não apresenta condições técnico-operacionais para fabricação e/ou distribuição do café Câmara, sendo apenas um local administrativo, – a constatação pela VISA de Nova Friburgo que no endereço declarado nos rótulos do produto com o CNPJ…

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