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PORTARIA SES/SUBVAPS N° 222, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 10.12.2025) Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/041256/2025, e CONSIDERANDO: – as disposições do Artigo 10 da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977; – o Laudo de Análise Fiscal n° 901.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Município de Nova Iguaçu, N° de Registro: IMA/GIP N° 014/15970; lote S7 L2; Embalagem Tetra Pak, contendo 1L do produto; data de fabricação 09/09/2025, data de validade 09/01/2026, do produto LEITE UHT INTEGRAL, da marca CAPEL, fabricante LATICINIOS BIMBO LTDA, CNPJ: 00.647.381/0003-67, localizada na Rodovia BR 259, km 32,6 – Margem Direita do Rio Doce, s/n° – Zona Rural – Resplendor- MG, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Características Sensoriais. RESOLVE: 1° – Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote S7 L2; Embalagem Tetra Pak, contendo 1L do produto; data de fabricação 09/09/2025, data de validade 09/01/2026, do…

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