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PORTARIA SES/SUBVAPS N° 223, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 12.12.2025) Determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/039594/2025, e CONSIDERANDO: – as disposições do Artigo 10 da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977; – o Laudo de Análise Fiscal n° 869.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Município de Itaboraí, N° de Registro: SIF/DIPOA 0208/14211; lote 183/3 B; Embalagem Tetra Pak, contendo 395g do produto; data de fabricação 02/07/2025, data de validade 02/07/2026, do produto LEITE CONDENSADO SEMIDESNATADO, da marca LA VAQUITA, fabricante APTIL ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 78.860.863/0002-07, localizada na Avenida Osvaldo Serati, n° 195 – Distrito Industrial V – Araras – São Paulo – SP, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Contagem de Estafilococos Coagulase Positiva. RESOLVE: Art. 1° Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 183/3 B; Embalagem Tetra Pak, contendo 395g do produto; data de fabricação 02/07/2025, data de validade 02/07/2026, do…

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