(DOE de 12.12.2025) Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/021817/2025, e CONSIDERANDO: – as disposições do Artigo 10 da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977; – o Laudo de Análise Fiscal n° 396.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Município de Itaperuna, N° de Identificação: NÃO CONSTA; lote 011525; garrafa de Vidro contendo 500 ml do produto; data de fabricação 15/01/2025, data de validade 15/01/2027, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, da marca OLIVE, nome do fabricante COMERCIAL ALIMENTICIA E CEREALISTA VALE DO CARIOCA LTDA, CNPJ: 35.820.261/0001-32, localizada na Rua Maria Terezinha Aguiar, n° 155 – Cabral – Resende – RJ, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Análise de Índice de Refração. RESOLVE: Art. 1° Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 011525; garrafa de Vidro contendo 500 ml do produto; data de fabricação 15/01/2025, data de validade 15/01/2027, do…