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PORTARIA SES/SUBVAPS N° 225, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 12.12.2025) Determina a interdição, suspende a venda e uso de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/031643/2025, e CONSIDERANDO: – as disposições do Artigo 10 da Lei n° 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977; – o Laudo de Análise Fiscal n° 657.1P.0/2025, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Vigilância Sanitária do Município de Nova Iguaçu, N° de Identificação: NÃO CONSTA; lote 250415 GD; garrafa de Vidro contendo 500 ml do produto; data de fabricação 15/04/2025, data de validade 15/04/2027, do produto AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, da marca GODIO OLIVE OIL, Responsável Legal pelo Produto ALLIANCE TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 40.950.642/0003-38, localizada na Rua Dom Pedro II, n° 637 SALA 811, 8° andar – Caiari – Porto Velho – RO, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Análise de Índice de Refração. RESOLVE: Art. 1° – Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 250415 GD; garrafa de Vidro contendo 500…

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