Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

PORTARIA SF N° 145, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 22.08.2025) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD-ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° c) podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, relativamente aos seguintes documentos fiscais: (NR) 1. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66; e (AC) 2. Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. (AC) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. WILSON JOSÉ DE PAULASecretário da Fazenda

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email