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PORTARIA SF N° 220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 31.12.2025) O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso III do artigo 6° do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, com o crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 5° do Anexo 41 do mencionado Decreto n° 44.650, de 2017, RESOLVE: Art. 1° As quotas de óleo diesel a ser adquirido com o crédito presumido do ICMS de que trata artigo 5° do Anexo 41 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de janeiro de 2026, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTASecretário da Fazenda ITEMEMPRESA OPERADORAINSCRIÇÃO ESTADUALCNPJQUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL1Borborema Imperial Transportes Ltda.0146738-7810.882.777/0001-80500.000Dislub Combustíveis S.A80.000Vibra Energia S.A2Borborema Imperial Transportes Ltda.0245761-0710.882.777/0003-4280.000Ipiranga Produtos de Petróleo S.A305.000Vibra Energia S.A3Caxangá…

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