(DOE de 21.01.2025) Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 178/24, de 6 de dezembro de 2024, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica: I – o item 47 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo: “ ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO4720.043.004818.10.00Papel higiênico – folha dupla, tripla e quádrupla ” (NR); II – o item 47 do Anexo Único da Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS: “ ITEMDESCRIÇÃONCM/SHCEST% IVA-ST47Papel higiênico -folha dupla, tripla e quádrupla4818.10.0020.043.0053,92 ” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2025. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual