(DOE de 06.03.2026) Altera a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 6, 7 e 36 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025: “ ItemDescrição das mercadoriasCESTNCM/SHIVA-ST6Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção10.006.0039.1772%7Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos10.007.0039.1866%36Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço10.047.007308.30.0070% ” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2026. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual