(DOE de 03.02.2025) Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 254, 256 e 262 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na cláusula décima do Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998: I – o “caput” do artigo 16 do Anexo IV: “Artigo 16 – As informações previstas no artigo 15 devem ser declaradas na forma estabelecida no Anexo V desta portaria pelo contribuinte de outra unidade federada que: I – na condição de responsável, efetuar retenção do imposto a favor deste Estado; II – estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e realizar operações ou prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.” (NR); II – do artigo 1° do Anexo V: a) o “caput”: “Artigo 1° O estabelecimento…