(DOE de 25.03.2026) Altera a Portaria SRE 23/23, de 28 de março de 2023, que disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 2 – Verde, trecho Vila Prudente – Penha, da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 178, § 1°, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 23/23, de 28 de março de 2023: I – do artigo 1°: a) os incisos I e II do “caput”: “I – as sociedades incumbidas da implantação do trecho Vila Prudente – Penha da Linha 2 – Verde de que trata o “caput”, bem como as empresas por elas contratadas para a execução das obras ou instalação de equipamentos e sistemas, deverão estar previamente credenciadas conforme disposto nesta portaria; II – o estabelecimento que promover saída interna de bens ou…