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PORTARIA SRE n° 022, DE 11 DE MAIO DE 2026

(DOE de 12.05.2026) Altera a Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 27/25, de 3 de outubro de 2025, 03/26, de 27 de março de 2026, e 05/26, de 6 de abril de 2026, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 2° da Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013: “§ 2° Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.” (NR). Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013: I – o § 2°-A ao artigo 2°: “§ 2°-A – Excepcionalmente ao disposto no § 2°, poderá ser emitido mais de um MDF-e por unidade federada de descarregamento, quando o transporte: 1 – envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e; 2 – for realizado por Transportador Autônomo…

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