(DOE de 29.07.2025) Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – DANF3E, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, e nos artigos 124, inciso XXIX, e 212-O, inciso XV e § 13, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° A partir de 1° de outubro de 2025, os contribuintes que realizam, sob regime de concessão ou de permissão, operações com energia elétrica deverão emitir a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, prevista no inciso XV do artigo 212-O do RICMS, bem como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – DANF3E, previsto no inciso XXIX do artigo 124 do RICMS, observando as disposições do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, e desta portaria. CAPÍTULO IDO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO Artigo 2° Para a…