(DOE de 19.08.2025) Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que segue, os incisos II e IV do “caput” do artigo 20 da Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018: “II – Transferência para substituto tributário, inscrito neste Estado, desde que fornecedor, ou para outro estabelecimento da mesma empresa, conforme inciso II do artigo 270 do RICMS;” (NR); “IV – Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular, observadas, no que couberem, as regras dos artigos 586 a 591 do RICMS;” (NR). Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual