(DOE de 27.08.2025) Altera a Portaria SRE 29/25, de 3 de junho de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2.1 e 2.6 da Tabela 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS do Capítulo I do Anexo III – BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS, da Portaria SRE 29/25, de 3 de junho de 2025:“ TABELA 2. BEBIDAS ENERGÉTICASItemCESTMarcaTipo de EmbalagemTamanhoPreço Final2.103.013.01BEST POWER ENERGY DRINK – cidade imperial (TODOS OS SABORES, INCLUSIVE DIET, LIGHT)PETDE 1751 A 2499 MLR$ 7,892.603.013.01BEST POWER – NEWAGE INDUSTRIA DE BEBIDAS (TODOS OS SABORES)PETDE 1751 A 2499 MLR$ 9,12 ” (NR). Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 29/25, de 3 de junho…