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PORTARIA SRE n° 056, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 05.09.2025) Altera a Portaria CAT 02/11, de 12 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 20, 21, 24, 25 e 31 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 02/11, de 12 de janeiro de 2011: I – o item 4 do § 2° do artigo 1°: “4 – o contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação que exerça as atividades referidas neste artigo, ao qual a legislação atribua a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido a este Estado.” (NR); II – do artigo 2°: a) o “caput”, mantidos os seus incisos: “Artigo 2° O pedido de inscrição de estabelecimento de contribuinte mencionado no artigo 1° em território paulista deverá ser apresentado no Sistema de Peticionamento Eletrônico…

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