(DOE de 08.09.2025) Estabelece a base de cálculo na saída de água sanitária, branqueador e outros alvejantes, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° No período de 1° de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, para determinação da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de água sanitária, branqueador e outros alvejantes, indicados no item 1 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, serão utilizados os valores em reais previstos no Anexo Único. Artigo 2° Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplicam os valores de que trata o artigo 1°, e a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes…