(DOE de 05.11.2025) Altera a Portaria CAT 70/11, de 15 de junho de 2011, que disciplina o credenciamento de contribuinte como beneficiador de amendoim para aplicação do diferimento previsto no artigo 351-A do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 351-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 70/11, de 15 de junho de 2011: I – a ementa: “Disciplina o credenciamento de contribuinte como beneficiador de amendoim para aplicação do diferimento previsto no artigo 351-B do Regulamento do ICMS.” (NR); II – o “caput” do artigo 1°: “Artigo 1° Para obter o credenciamento previsto na alínea “b” do item 1 do parágrafo único do artigo 351-B do Regulamento do ICMS, o contribuinte paulista que beneficie amendoim em baga ou em grão deverá apresentar requerimento dirigido ao Delegado Tributário de ICMS por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, disponível no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet.” (NR); III – do artigo 2°: a) o “caput”, mantidos os seus incisos: “Artigo 2° O…