(DOE de 05.11.2025) Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto na Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria SRE 64/25, de 1° de outubro de 2025, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Ficam revogados os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115, do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023. Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual