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PORTARIA SRE N° 075, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 05.11.2025) Altera a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023: I – o “caput” do artigo 1°: “Artigo 1° No período de 1° de abril de 2023 a 30 de setembro de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, exceto para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do mesmo Anexo, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o…

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